O governo federal publicou na noite desta terça-feira (6) a nova tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) , que aumenta a faixa de isenção para os contribuintes.
A Medida Provisória (MP) nº 1.206/2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU), eleva a faixa de isenção para R$ 2.640,00 para R$ 2.824. De acordo com o Ministério da Economia, a mudança irá isentar 15,8 milhões brasileiros de pagarem o imposto.
Na prática, o contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824 mensais será beneficiado com a isenção devido ao desconto simplificado de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.
O desconto de R$ 564,80 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado.
De acordo com o sócio da DWC Contábil, Danilo Campos, é importante observar que a nova tabela do Imposto de Renda não terá efeito retroativo, passando a valer a partir do fechamento do mês de fevereiro.
“Os valores isentos passarão a valer a partir da publicação da MP, ou seja, em fevereiro de 2024, não sendo retroativos. Isso significa que não haverão alterações no calendário de 2023 e nem mesmo no mês de janeiro de 2024”, explica o especialista.Segundo ele, a alteração terá impacto no desconto mensal no salário dos trabalhadores. “Por exemplo, o trabalhador que recebia R$ 2.800 tinha que pagar Imposto de Renda mensal de R$ 33,67 e anual de R$ 404,04. Em 2024, com a MP, esse valor é zerado”, ressalta.Vale ressaltar que a declaração do Imposto de Renda 2024, relativa ao ano-calendário de 2023, também não será impactada. Isso porquê os novos valores só devem ser declarados no ano seguinte ao recebimento.
Reajuste da tabela do Imposto de Renda
Este é o segundo aumento da faixa de isenção desde o início do atual governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Em maio de 2023, o primeiro ajuste após oito anos congelados foi implementado, elevando o teto de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. Agora, com a nova atualização, esse limite salta para R$ 2.259,20.
A falta de atualização da tabela ao longo dos anos resultou em um aumento gradual da carga tributária sobre os brasileiros, retirando recursos das famílias.
FONTE: NOTICIAS CONTABEIS