STF declara contribuição assistencial válida

 

Contribuição definida por acordo ou convenção coletiva será cobrada de todos os empregados que não se manifestarem em sentido contrário.

Em julgamento virtual concluído dia 11, o Supremo Tribunal Federal validou a cobrança da contribuição assistencial por parte dos sindicatos, desde que o valor esteja definido em acordo ou convenção coletiva e seja assegurado o direito de o trabalhador recusar-se ao pagamento.

Trata-se de uma mudança de posição da Corte que, em 2018, considerou que a contribuição assistencial (cobrada para remunerar a atuação do sindicato nas negociações coletivas) só poderia ser exigida mediante autorização expressa, prévia e por escrito do trabalhador. Os magistrados consideraram que o fim da contribuição sindical imposto pela reforma trabalhista e a exigência de autorização prévia esvaziou as fontes de custeio dos sindicatos, afetando diretamente a representatividade dos trabalhadores nas negociações.

O novo entendimento estende a cobrança da contribuição a todos os trabalhadores, ainda que não sindicalizados, mas permite que os empregados recusem-se a pagar. Os critérios para que eles exerçam esse direito devem ser estabelecidos nos acordos e convenções coletivas.

Com essa decisão, o valor da contribuição sindical será definido nas assembleias de trabalhadores e as empresas terão de descontá-lo do salário dos empregados que não se opuseram à cobrança e repassá-los aos sindicatos. Isso reforça a importância de empregadores e empregados acompanharem atentamente as próximas negociações coletivas de sua categoria.

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