Empresários devem observar as regras para permanecerem no regime simplificado.
Nessa época do ano, é comum que microempreendedores individuais (MEIs) e empresas de micro e pequeno porte (MPEs) que tenham pendências com o fisco sejam notificados para regularizarem sua situação, sob pena de ficarem de fora do Simples Nacional. Débitos com a Previdência Social e os fiscos federal, estadual ou municipal, no entanto, não são as únicas razões que podem levar à exclusão do regime.
Uma causa bastante comum é o excesso de faturamento anual ou proporcional. A receita bruta anual máxima permitida é R$ 81 mil para MEIs e R$ 4,8 milhões para MPEs. Ao ultrapassar o teto de faturamento, o MEI pode tornar-se uma microempresa, enquanto a MPE que faturar mais do que o permitido terá de migrar para outro regime tributário, como o lucro presumido ou o lucro real.
Outro motivo frequente refere-se à situação societária. MEIs não podem ter sócios nem se tornarem sócios de outra empresa. MPEs, por sua vez, não podem ter sócios que morem no exterior nem ter sociedade com pessoa jurídica. Ainda a esse respeito, quando algum dos titulares da MPE for sócio de outro negócio, a soma da receita bruta anual das empresas não pode superar o teto de R$ 4,8 milhões.
Há, ainda, a restrição relativa às atividades desempenhadas pela empresa. Dessa forma, antes de decidir atuar em outro segmento, é importante que o empresário certifique-se de que ele não se enquadra na lista de atividades impeditivas do Simples Nacional.
Embora seja apenas um resumo dos principais motivos de exclusão do regime simplificado, esse quadro ressalta a importância de buscar orientação com seu prestador de serviços contábeis antes de tomar qualquer decisão relativa a esses pontos