Com a implementação do FGTS Digital, os empregadores estão dispensados da geração da chave de autorização para que os empregados possam sacar os valores do fundo.
Anteriormente, antes da adoção do FGTS Digital, sempre que um funcionário era dispensado sem justa causa, o empregador emitia um documento denominado “chave de conectividade”. Este documento tinha validade de 30 dias e era essencial para o saque do FGTS e da multa rescisória.
Essencialmente, o empregador precisava comunicar à Caixa Econômica Federal sobre o desligamento do trabalhador e gerar essa chave através do sistema Conectividade Social, entregando-a posteriormente ao empregado. Somente com essa chave em mãos, o trabalhador poderia solicitar o resgate do valor na Caixa.
Entretanto, com o lançamento da nova plataforma do FGTS, os dados inseridos pelos empregadores no sistema eSocial, como alterações cadastrais ou contratuais do trabalhador, são utilizados.
Portanto, quando um funcionário for dispensado, essa informação será automaticamente transmitida para a Caixa pelo sistema, eliminando a necessidade de emissão da chave.
Ao fornecer as informações de desligamento do trabalhador, o saldo será liberado automaticamente em até cinco dias úteis.
Dessa forma, o trabalhador terá a opção de solicitar o saque pessoalmente em uma agência da Caixa Econômica Federal ou através do aplicativo.
Por meio do aplicativo, o trabalhador poderá simplesmente transferir o valor para sua conta bancária, tornando o processo ainda mais ágil e conveniente. Ou se preferir, poderá comparecer a uma agência física para realizar o saque.