Ao abrir um negócio, escolher o tipo certo de empresa faz toda a diferença. No Brasil, os enquadramentos mais comuns são MEI (Microempreendedor Individual), ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte).
Mas afinal, qual é a diferença entre eles?
MEI (Microempreendedor Individual)
O MEI é ideal para quem está começando pequeno, trabalha por conta própria e fatura até R$ 81 mil por ano.
O cadastro é simples, os impostos são reduzidos e o pagamento é feito em uma guia única (DAS).
No entanto, o MEI só pode ter um funcionário e atuar em atividades permitidas pela categoria
ME (Microempresa)
A ME é o próximo passo. Ela permite faturar até R$ 360 mil por ano, contratar mais funcionários e ampliar a operação.
Pode se enquadrar no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo do porte e do tipo de atividade
EPP (Empresa de Pequeno Porte)
A EPP atende empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
Ela também pode aderir ao Simples Nacional e possui mais obrigações fiscais do que o MEI e a ME, mas em compensação, tem acesso a melhores condições de crédito e licitações públicas.
Saber a diferença entre MEI, ME e EPP é essencial para escolher o regime correto, pagar menos impostos e manter sua empresa regularizada.
Antes de definir o enquadramento, consulte seu contador, ele pode indicar a melhor opção de acordo com o faturamento, tipo de atividade e metas de crescimento.
