Se você é microempreendedor individual (MEI), uma das principais obrigações que precisa cumprir é o pagamento mensal do DAS — o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Esse boleto único reúne os impostos que mantêm o CNPJ regularizado e garante ao empreendedor acesso a benefícios previdenciários e segurança fiscal.
O pagamento do DAS é obrigatório mesmo nos meses em que o MEI não tiver faturamento, e deve ser feito até o dia 20 de cada mês. Deixar de pagar pode gerar multas, bloqueio do CNPJ e perda de direitos como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade.
O que está incluso no DAS?
O DAS reúne tributos federais, estaduais e municipais, dependendo da atividade exercida. Em 2025, os valores estão atualizados com base no novo salário mínimo de R$ 1.518,00, e o cálculo segue assim:
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INSS (Previdência Social): 5% do salário mínimo — R$ 75,90
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ICMS (para comércio ou indústria): R$ 1,00
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ISS (para prestadores de serviço): R$ 5,00
Com isso, os valores mensais são:
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Comércio ou indústria: R$ 76,90
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Prestadores de serviço: R$ 80,90
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Comércio e serviços: R$ 81,90
Esses valores fixos facilitam o controle financeiro do pequeno empreendedor e mantêm a empresa em conformidade com a Receita Federal.
Como emitir e pagar o DAS?
Você pode gerar o boleto no Portal do Empreendedor, no aplicativo MEI ou no sistema PGMEI da Receita Federal. O pagamento pode ser feito por código de barras, Pix ou débito em conta. Também é possível programar para débito automático, evitando esquecimentos.
Se houver atraso, o sistema calcula os juros e multa automaticamente no momento da emissão. É sempre melhor pagar em dia para manter o histórico limpo e o CNPJ ativo.
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