Como a Receita Federal fiscaliza os contribuintes pessoas físicas?

 

Quando o contribuinte entrega a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, a Receita Federal começa a processar os dados e fazer os cruzamentos das informações prestadas pelo contribuinte com outras, que já estão em seu banco de dados, como as informações enviadas por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), e-Financeira, etc.

Se a declaração não apresentar nenhuma inconsistência, ou seja, se as informações prestadas pela pessoa física e por terceiros forem coincidentes, o contribuinte entrará na lista para receber sua restituição, se for o caso, de acordo com o cronograma preestabelecido.

Contudo se a declaração apresentar informações desencontradas, o que pode ocorrer por equívocos no preenchimento ou omissão de informações, a declaração deste contribuinte irá passar por uma análise mais criteriosa, denominada malha fiscal ou malha fina.

A pessoa física poderá consultar se sua DIRPF está na malha e verificar o motivo pelo qual ela foi retida. No portal e-CAC, o contribuinte deve acessar o extrato de processamento, no sistema Meu Imposto de Renda, e, se declaração estiver em malha, clicar em “Consultar pendências”.

Se o contribuinte constatar que na declaração houve algum equívoco no preenchimento ou não informou algum dado, ele pode fazer a retificação de modo espontâneo, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação.

Fonte: Terezinha Massambani – Cenofisco

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