Banco De Horas Negativo Pode Ser Descontado Na Rescisão?

 

O banco de horas pode causar muitas confusões, por isso vamos explicar todos os pontos necessários sobre o tema.

O banco de horas negativo é um tema que gera muitas dúvidas, afinal de contas, muitas empresas e até mesmo trabalhadores se perguntam se essas horas podem ser descontadas do salário.

O banco de horas negativo se trata de um sistema que desconta do trabalhador sempre que ocorrem atrasos ou faltas não justificadas, ou seja, é um sistema parecido com as horas extras, que positiva o banco conforme a quantidade de horas trabalhadas, mas no caso de negativo, ele acaba negativando.

Como funciona o banco de horas?

O banco de horas se trata de um sistema que viabiliza uma jornada de trabalho mais flexível, eliminando assim a necessidade da empresa de pagar a mais por hora extra trabalhada.

Sendo assim, quando o trabalhador fica a mais ou a menos na empresa, ele poderá compensar as horas em outro dia, podendo, por exemplo, fazer 2 horas extras na segunda-feira, para sair 2 horas mais cedo na terça.

Devido a essa flexibilidade é um dos modelos mais adotados e adorados pelas empresas e funcionários, do ponto de vista que para as empresas ajuda na redução de custos, e para o trabalhador contribui para uma jornada mais flexível.

Logo, a empresa estará obrigada a apurar o saldo de horas trabalhadas, tendo em vista que em determinadas situações da mesma forma que o trabalhador pode estar com horas positivas, o mesmo também poderá estar com horas negativas, ou seja, devendo horas de trabalho.

Vale lembrar que diferente do que ocorre no sistema de horas extras que são pagas ou descontadas mensalmente, no banco de horas existem regras que variam de acordo com cada empresa.

A empresa pode descontar o saldo de horas negativo?

Ao adotar o sistema de banco de horas, a empresa elimina a necessidade do pagamento de horas extras, no entanto, também elimina possíveis descontos por atrasos e faltas não justificadas.

Porém, é válido esclarecer que essa situação não elimina por completo esses pagamentos ou descontos. Isso porque, quando chega o fim do prazo do banco de horas, o saldo deverá ser compensado monetariamente.

Sendo assim, caso o trabalhador tenha horas positivas, a empresa deverá realizar o pagamento como se fossem horas extras, com acréscimo mínimo de 50%. Já no caso do trabalhador com banco de horas negativo, a empresa também pode fazer o respectivo desconto.

Banco de horas negativo na rescisão do contrato de trabalho

No acordo, a compensação das horas extras trabalhadas pelo trabalhador deve ocorrer no prazo vigente ao contrato de trabalho.

Essa regra vale tanto para acordo firmado em convenção coletiva quanto acordo firmado individualmente, respeitando o período máximo permitido pela CLT.

Sendo assim, com a rescisão do contrato de trabalho e permanecendo o saldo positivo para compensação, a empresa estará obrigada a remunerar com adicional de 50% ou de acordo com a convenção, ou acordo coletivo.

No entanto, caso se admita a possibilidade de incluir as horas negativas no banco, o trabalhador deverá verificar junto ao sindicato a maneira ao qual será descontado as horas devidas no momento da rescisão.

Entretanto, como ocorre normalmente, o trabalhador que está sendo desligado do emprego e possui saldo negativo, pode ter esse saldo descontado das verbas rescisórias que ele tem direito.

Processo de desconto do banco de horas negativo

Entendendo que existe a possibilidade de desconto, a primeira coisa a se fazer é entender as regras do banco de horas da empresa, logo, para realizar o desconto será necessário entender os seus prazos.

Isso porque ao final de cada prazo a empresa terá que pagar as horas extras trabalhadas ou ainda realizar o desconto do banco de horas negativo.

Conforme expresso no art. 59 da CLT os prazos máximos para acordos individuais permitem a compensação no mesmo mês ou em até seis meses. Já para acordo e convenções coletivas o prazo poderá ser definido a qualquer momento desde que não ultrapasse um ano.

Independente de qual seja o caso, o desconto só deve ocorrer ao final desse prazo. Para a situação de banco de horas mensal, a empresa deverá apurar o saldo mês a mês, junto a folha de pagamentos para realizar o desconto em caso de horas negativas.

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