Conheça as diferenças entre MEI, ME e EPP

Ao abrir um negócio, escolher o tipo certo de empresa faz toda a diferença. No Brasil, os enquadramentos mais comuns são MEI (Microempreendedor Individual), ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte).

Mas afinal, qual é a diferença entre eles?

 

MEI (Microempreendedor Individual)

O MEI é ideal para quem está começando pequeno, trabalha por conta própria e fatura até R$ 81 mil por ano.

O cadastro é simples, os impostos são reduzidos e o pagamento é feito em uma guia única (DAS).

No entanto, o MEI só pode ter um funcionário e atuar em atividades permitidas pela categoria

 

ME (Microempresa)

A ME é o próximo passo. Ela permite faturar até R$ 360 mil por ano, contratar mais funcionários e ampliar a operação.

Pode se enquadrar no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo do porte e do tipo de atividade

 

EPP (Empresa de Pequeno Porte)

A EPP atende empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

Ela também pode aderir ao Simples Nacional e possui mais obrigações fiscais do que o MEI e a ME, mas em compensação, tem acesso a melhores condições de crédito e licitações públicas.

 

Saber a diferença entre MEI, ME e EPP é essencial para escolher o regime correto, pagar menos impostos e manter sua empresa regularizada.

Antes de definir o enquadramento, consulte seu contador, ele pode indicar a melhor opção de acordo com o faturamento, tipo de atividade e metas de crescimento.

Tags :
Contábil,Fiscal,informativo,Trabalhista
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