Ser um Microempreendedor Individual (MEI) traz diversas vantagens, como impostos reduzidos e burocracia simplificada. No entanto, muitos empreendedores têm dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda. Afinal, o MEI precisa declarar? A resposta depende de alguns fatores.
MEI precisa declarar Imposto de Renda?
O MEI tem duas obrigações principais:
- Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) – Relata o faturamento anual da empresa e deve ser entregue até 31 de maio.
- Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) – Caso os rendimentos do MEI ultrapassem o limite de R$ 30.639,90 (valor de 2024, sujeito a atualização em 2025), é obrigatório declarar como pessoa física.
Passo a passo para declarar o IRPF do MEI
1. Calcule o Lucro Tributável
Nem todo o faturamento do MEI é considerado rendimento tributável. Para calcular:
- Verifique seu faturamento anual (valor total das notas fiscais emitidas).
- Desconte as despesas do negócio (insumos, aluguel, internet, etc.).
- Utilize a presunção de lucro definida pela Receita Federal:
- 8% para comércio/indústria
- 16% para transporte
- 32% para serviços
O valor restante pode ser considerado lucro isento, desde que respeite o limite de isenção da Receita.
2. Preencha a Declaração de Imposto de Renda
- Abra o programa da Receita Federal para declarar o IRPF.
- Na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, informe o lucro isento do MEI.
- Na aba “Rendimentos Tributáveis”, insira a parcela que excede o limite de isenção.
3. Envie a Declaração dentro do Prazo
O prazo costuma ir até abril de cada ano. Se houver imposto a pagar, é possível parcelar.
Evite Problemas com a Receita Federal
Declarar o Imposto de Renda do MEI corretamente evita multas e restrições. A Contábil Novo Milênio está pronta para te auxiliar nesse processo, garantindo que sua declaração seja feita sem erros.
Entre em contato agora e regularize sua situação fiscal!