Imposto de Renda para MEI: Como Declarar Sem Erros

Ser um Microempreendedor Individual (MEI) traz diversas vantagens, como impostos reduzidos e burocracia simplificada. No entanto, muitos empreendedores têm dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda. Afinal, o MEI precisa declarar? A resposta depende de alguns fatores.

MEI precisa declarar Imposto de Renda?

O MEI tem duas obrigações principais:

  1. Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) – Relata o faturamento anual da empresa e deve ser entregue até 31 de maio.
  2. Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) – Caso os rendimentos do MEI ultrapassem o limite de R$ 30.639,90 (valor de 2024, sujeito a atualização em 2025), é obrigatório declarar como pessoa física.

Passo a passo para declarar o IRPF do MEI

1. Calcule o Lucro Tributável

Nem todo o faturamento do MEI é considerado rendimento tributável. Para calcular:

  • Verifique seu faturamento anual (valor total das notas fiscais emitidas).
  • Desconte as despesas do negócio (insumos, aluguel, internet, etc.).
  • Utilize a presunção de lucro definida pela Receita Federal:
    • 8% para comércio/indústria
    • 16% para transporte
    • 32% para serviços

O valor restante pode ser considerado lucro isento, desde que respeite o limite de isenção da Receita.

2. Preencha a Declaração de Imposto de Renda

  • Abra o programa da Receita Federal para declarar o IRPF.
  • Na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, informe o lucro isento do MEI.
  • Na aba “Rendimentos Tributáveis”, insira a parcela que excede o limite de isenção.

3. Envie a Declaração dentro do Prazo

O prazo costuma ir até abril de cada ano. Se houver imposto a pagar, é possível parcelar.

Evite Problemas com a Receita Federal

Declarar o Imposto de Renda do MEI corretamente evita multas e restrições. A Contábil Novo Milênio está pronta para te auxiliar nesse processo, garantindo que sua declaração seja feita sem erros.

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